A posse de explosivos, artigos ou engenhos pirotécnicos em recintos desportivos e em outros locais passa a ser proibida, de acordo com o novo Regime Jurídico dos Explosivos e Substâncias Perigosas, aprovado em Conselho de Ministros e que vai agora ser enviado para a Assembleia de república.
O uso de engenhos como os very lights, em recinto desportivo, assim que a lei for aprovada e publicada em Diário da República, passará a ser infração punível com uma pena de prisão até cinco anos ou multa até 600 dias, anunciou o Governo.
A proibição em recintos e provas desportivas, e em festejos de adeptos, antes ou depois dos jogos, é aplicada a engenhos como tochas, fumos, very lights e petardos.
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