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Estamos no pós-Natal e são muitos os portugueses que aproveitam estes dias para trocarem artigos comprados, ou que receberam como prenda na noite de 24 de dezembro, mas a verdade é que a lei não obriga os comerciantes a aceitarem trocas ou devoluções, exceto se o artigo estiver com defeito.

A lei garante a troca das compras, desde que os produtos tenham defeito, e quem comprar um produto numa loja poderá ter direito a devolvê-lo ou a trocá-lo durante um período variável.

Como os comerciantes não são obrigados a aceitar trocas ou devoluções dos produtos adquiridos nos estabelecimentos físicos, antes de efetuar a compra deve sempre confirmar-se se é possível fazer a troca ou a devolução, e até quando, já que são muitos os comerciantes que oferecem essa cortesia.

Quando a devolução é autorizada pelos comerciantes, estes podem incluir no ato da compra em loja física, um talão de devolução, com ou sem preço, conhecido por “talão de oferta”, o que agiliza depois um eventual processo de troca.

Já para as compras online, vigoram os 14 dias a seguir à receção da encomenda, para a devolver, embora alguns sites aceitem prazos mais longos, como por exemplo, 30 dias.

A atual lei está em vigor desde 2022, e na ocasião introduziu novos prazos para as garantias legais dos bens móveis (novos e recondicionados) , neste caso, se o defeito se manifestar no prazo de 30 dias após a entrega, é possível pedir de imediato a troca do bem (substituição) ou o reembolso (resolução do contrato).

Já os comerciantes poderão recusar a troca dos artigos se os mesmos não apresentarem qualquer defeito, se a venda foi feita pela internet, e aí vigora o prazo de 14 dias para o consumidor decidir se quer ficar ou devolver o artigo.

A recusa de troca poderá também acontecer nos casos em que o produto apresente defeito, mas o consumidor foi informado do mesmo no ato da compra.

Apesar destes casos previstos na legislação em vigor, a grande maioria dos comerciantes e fornecedores trocam o produto por cortesia, para manter os clientes.

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