As SAD’s do Académico de Viseu e do Tondela, cumpriram com o pagamento das cauções determinadas pelo Tribunal da Concorrência, na sequência das coimas aplicadas pela Autoridade da Concorrência (AdC) no processo por impedimento de contratação de jogadores que rescindiram contrato unilateralmente devido à pandemia de covid-19.
De todas as que jogam as competições profissionais, apenas a do Boavista não cumpriu o prazo de 20 de janeiro para apresentar uma caução de 30% sobre o valor da multa a que havia sido condenada pela ADC, no valor de 99 mil euros, devendo ter entregue uma caução de 29.700 euros, o que não aconteceu.
Quanto ao Académico de Viseu, apresentou uma caução de 4.800 euros, 20% da multa de 24 mil euros, e no caso do Tondela de 27.800 euros, 20% do valor da multa de 139 mil euros.
Em causa no processo está a assinatura, em maio de 2020, de um acordo entre os filiados na Liga de Futebol de não contratação de futebolistas que rescindissem unilateralmente por motivos relacionados com a covid-19, situação que a AdC assumiu como “um acordo restritivo da concorrência no mercado laboral”.
O acordo, assinado no final da temporada 2019/20, após a pandemia de covid-19 suspender o campeonato, entre clubes dos escalões profissionais, foi alvo de um processo em maio de 2020, após uma medida cautelar interposta pela AdC.
O julgamento deste processo vai decorrer entre 01 de março a 19 de abril de 2023.
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