A GNR deteve em Armamar, dois homens com 52 e 62 anos, que estavam a caçar em área proibida.
As detenções foram confirmadas pelo Comando Territorial de Viseu da Guarda Nacional Republicana, e aconteceram durante uma ação de fiscalização, tendo os militares da GNR encontrado os dois homens em área de proteção, ou seja, em terreno onde não é permitida a caça, já que se encontravam a menos de 500 metros de uma instalação turística.
Aos detidos foram ainda apreendidas duas armas de caça, as cartas de caçador e 25 munições.
Foram constituídos arguidos e o caso remetido para o Tribunal Judicial de Lamego.
Segundo a legislação em vigor, são consideradas áreas de proteção, e onde a caça é proibida, locais como praias de banho, terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos, lares de idosos, instalações militares ou de forças de segurança, estabelecimentos de proteção à infância, estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal, bem como quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de proteção de 500 metros.
Também povoados numa faixa de proteção de 250 metros, estradas nacionais (EN), os itinerários principais (IP), itinerários complementares (IC), autoestradas, estradas regionais das regiões autónomas (ER) e as linhas de caminho de ferro numa faixa de proteção de 100 metros.
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