318 dias depois, o uso de máscara na rua deixou de ser obrigatório, mas a Direção-Geral da Saúde (DGS) recomenda o seu uso em algumas situações, como aglomerações de pessoas ou quando não seja possível manter a distância física, além de recomendar que continua a ser usada por pessoas com situações de saúde que as deixe mais vulneráveis.
A DGS lembra que o uso de máscara “é uma medida eficaz na prevenção da transmissão de SARS-CoV-2”, frisando que, apesar do fim da obrigatoriedade da sua utilização no exterior, “continua a ser uma importante medida de contenção da infeção, sobretudo em ambientes e populações com maior risco”.
O uso da máscara continuará a ser obrigatório nas escolas e creches, em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço”, nos edifícios públicos ou de uso público, nas salas de espetáculos e cinemas, nos transportes coletivos de passageiros e em locais de trabalho, sempre que não seja possível o distanciamento físico.
Continua também obrigatório em lares de idosos e em unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e em instituições que acolham para crianças, jovens e pessoas com deficiência.
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