Foto: CCL

O início do julgamento do presidente da associação de Vila Nova da Rainha, em Tondela, onde se registou um incêndio durante um torneio de sueca, em 2018, foi adiado.

Segundo o Tribunal de Viseu, o motivo do adiamento foi o facto de o mandatário do arguido se encontrar com covid-19.

Para já, mantêm-se as datas das sessões que estavam agendadas, nomeadamente 27 de junho e 01 de julho, acrescentou.

Jorge Dias, presidente da Associação Cultural Recreativa e Humanitária de Vila Nova da Rainha desde 1996, vai ser julgado por onze crimes de homicídio por negligência e um crime de ofensa à integridade física negligente grave.

O incêndio na sede da associação ocorreu na noite de 13 de janeiro de 2018. Nesse dia, o balanço foi de oito mortos e 38 feridos, entre ligeiros e graves, mas o número de mortos aumentou para onze nos dias seguintes.

Na acusação proferida pelo Ministério Público (MP) é referido que Jorge Dias, “ao não diligenciar pela legalização das obras efetuadas, impediu que o edifício cumprisse todas as normas de segurança”, concretamente no que respeita ao risco de incêndio.

Naquela noite, pelo menos 60 pessoas participavam no torneio de sueca no piso superior, enquanto, no piso de baixo, estavam mais 15 pessoas.

De acordo com a acusação, devido ao “excesso de carga térmica” de uma salamandra, “a conduta de evacuação de fumos, entre o teto falso e a cobertura, rebentou, o que, por irradiação ao poliuretano projetado junto daquela fonte de calor”, deu origem ao incêndio, que se propagou rapidamente.

Como o salão não tinha uma via alternativa de saída de evacuação de emergência, as pessoas que estavam no piso superior “confluíram em pânico para a única saída com escadas de acesso ao piso térreo”, ou seja, 19 degraus sem a largura necessária exigida por lei e que terminavam numa porta de batente que abria para o interior.

A “massa humana a empurrar-se e a afunilar naquela direção” impediu a abertura da porta para o interior, “acabando as pessoas por cair umas sobre as outras”.

O MP considerou que, se o arguido tivesse cumprido todas as normas de segurança – “o que não fez”, apesar de ter conhecimento das exigências legais – “ter-se-ia evitado seguramente a magnitude do incêndio e as consequências humanas e materiais que ele provocou”.

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