O uso de máscara vai manter-se obrigatório nos espaços comerciais com área superior a 400 metros quadrados, incluindo centros comerciais.

O decreto-lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia de covid-19, estabelece que “é obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência no interior” dos “espaços e estabelecimentos comerciais, incluindo centros comerciais, com área superior a 400 m2”, e vem esclarecer as dúvidas levantadas pela Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED).

Com este decreto-lei, o Governo esclarece ainda que, a partir de 01 de outubro, o uso de máscara é obrigatório também nas Lojas de Cidadão, nas escolas (exceto nos espaços de recreio ao ar livre), nas salas de espetáculos, cinemas, salas de congressos, recintos de eventos, estabelecimentos e serviços de saúde, estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência.

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