O acesso a jogos de futebol no distrito de Viseu está “isento” de teste negativo obrigatório à covid-19, mas continua a ser necessário apresentar certificado de vacinação.

A Direção Geral da Saúde (DGS) atualizou a norma que regula o acesso a espetáculos desportivos, depois da entrada de Portugal em ‘Estado de Calamidade’ que traz novas restrições no combate à covid-19.  Assim, e desde de 1 de dezembro, e até 20 de março, o acesso a eventos desportivos ao ar livre, caso de jogos de futebol, e com assistência superior a 5.000 espetadores, obriga à apresentação de teste negativo à sars-cov-2, PCR o antigénio, não sendo válidos os autotestes. Esta medida é também aplicada para espetáculos desportivos em pavilhão com mais de mil pessoas nas bancadas.

A apresentação de teste negativo é obrigatória nestas situações, mesmo para pessoas totalmente vacinadas.

Fora desta restrição ficam os jogos em casa do Tondela, para a I Liga e Taça de Portugal, já que a lotação máxima do Estádio João Cardoso não é superior a 5 mil espetadores, sendo, no entanto, obrigatória a apresentação de certificado de vacinação.

O mesmo se aplica às partidas do Académico de Viseu na II Liga, onde apesar da grande capacidade de lotação do Municipal de Aveiro, não serão vendidos mais que os 5 mil bilhetes de limite, e também nos jogos em casa de Castro Daire e Ferreira de Aves, no Campeonato de Portugal, bem como à generalidade das partidas das competições distritais de futebol, onde apenas o certificado digital de vacinação continua a ser necessário, e obrigatório.

O uso de máscara dentro dos estádios é também obrigatório.

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