Os clubes, e SAD’s, aprovaram em Assembleia Geral, a proposta de distribuição centralizada dos direitos televisivos do futebol português, proposto pela Liga.
O modelo destina 90% das verbas aos clubes da Liga Portugal e 10% à Liga 2. Na primeira divisão, a maior fatia (44,2%) será distribuída com base no mérito desportivo — classificação, histórico e contribuição para o ranking UEFA. Outros 33,2% serão divididos igualmente por todos os clubes, e os restantes 22,8% repartidos pelos critérios de audiências, condições de transmissão e qualidade das infraestruturas.
Se o valor global ultrapassar os 250 milhões de euros, metade do excedente até 275 milhões irá para os três clubes com maior contribuição para o ranking UEFA.
A centralização, decretada em 2021, entra em vigor a partir de 2028/29, quando os clubes deixam de poder negociar individualmente os seus direitos televisivos.
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