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O uso de máscaras e viseiras deixou de ser obrigatório em estabelecimentos e serviços de saúde e em lares e residências para idosos, mas a DGS alerta que há situações em que o uso ainda se recomenda.

O fim da obrigatoriedade da utilização de máscaras no âmbito da prevenção da infeção por SARS-CoV-2, foi publicado em Diário da República, mas a lei determina que, no caso das áreas clínicas, a decisão compete aos responsáveis de cada unidade, levando em consideração a tipologia de doentes e procedimentos médicos a efetuar, e com base nas orientações para prevenção e controlo de infeções.

O fim da obrigatoriedade em lares e residências para idosos, é ainda extensível ao apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou com deficiência, bem como nas unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

A DGS recomenda, no entanto, o uso de máscara quer por visitantes, quer por profissionais em situações de proximidade com residentes vulneráveis.

A orientação prevê ainda o uso de máscaras por pessoas mais vulneráveis, especialmente em contextos específicos, bem como por infetados até ao 10.º dia, sempre que estejam em contacto com outras pessoas.

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