Foto: Magnific

A partir de 01 de agosto, entram em vigor novas regras do Banco de Portugal para a concessão de crédito a particulares.

A principal alteração é a redução da taxa de esforço máxima de 50% para 45%, o que significa que os bancos só deverão aprovar novos empréstimos se o total das prestações do cliente não ultrapassar 45% do seu rendimento líquido mensal.

As novas orientações aplicam-se ao crédito à habitação e ao crédito ao consumo e visam reduzir o risco de endividamento das famílias e reforçar a estabilidade do sistema financeiro.

Também passam a existir apenas dois escalões para a duração dos créditos à habitação: até 40 anos para clientes com 35 anos ou menos e até 35 anos para quem tenha mais de 35 anos. Mantêm-se algumas exceções, que os bancos poderão aplicar em até 10% dos novos contratos, desde que devidamente justificadas.

As novas regras aplicam-se aos processos de avaliação de crédito iniciados a partir de 01 de agosto.

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