As operadoras de telecomunicações estão proibidas de cobrar aos clientes pela portabilidade do número de telemóvel, anunciou a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom).
A medida decorre das novas regras publicadas em janeiro no Diário da República, que visam reforçar a proteção dos consumidores no processo de mudança de operador mantendo o mesmo número.
Entre as alterações introduzidas está também a criação de uma compensação de 10 euros para os clientes quando há incumprimento do agendamento da intervenção física na rede, obrigando à remarcação da instalação.
Segundo a Anacom, essa compensação será paga pela nova operadora contratada, mas apenas quando o atraso não for imputável ao utilizador final.
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