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Termina hoje o prazo concedido pela Autoridade Tributária para que os contribuintes possam validar e confirmar as faturas relevantes para o IRS de 2023, após o Ministério das Finanças ter decidido prolongar o prazo por dois dias.

O processo deveria ter ficado concluído na segunda-feira, mas foi alargado depois de, ao longo daquele dia, a funcionalidade do e-fatura do Portal das Finanças ter registado constrangimentos e limitações no acesso, devido ao elevado número de acessos.

O prolongamento do prazo até ao final do dia de hoje, 28 de fevereiro, também se aplica à validação das faturas quando efetuada através da aplicação e-fatura – que, para o efeito, foi alvo de alterações técnicas.

O valor que cada contribuinte consegue abater ao IRS está diretamente relacionado com as faturas de despesas realizadas durante o ano anterior e às quais pediu ao emitente para associar o seu NIF (Número de Identificação Fiscal).

O prazo para a entrega da declaração do IRS começa em 01 de abril e termina em 30 de junho, com várias categorias de contribuintes abrangidos pelo IRS automático.

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