Está publicada em Diário da República a portaria que abre as candidaturas para as pessoas que perderam bens durante os incêndios rurais de setembro, nas regiões Norte e Centro, e que deverão ser feitas até final do ano.
O acesso aos apoios dependerá de submissão de candidatura, que terá que ser feita até 31 de dezembro, através de um formulário a disponibilizar no balcão de apoio de cada município abrangido, e na página da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) que é quem vai gerir a candidatura, bem como fiscalizar a execução dos apoios que venham a ser aprovados.
Os incêndios florestais que deflagraram em 15 de setembro e se prolongaram até dia 21 destruíram dezenas de casas, algumas de primeira habitação, nos distritos de Aveiro, Braga, Coimbra, Porto, Vila Real e Viseu.
O Governo dividiu em três os apoios em matéria de habitação: para construção, reconstrução, reabilitação, aquisição ou arrendamento das habitações destinadas a residência permanente afetada pelos incêndios; para apetrechamento da habitação, repondo os bens nela existentes imediatamente antes dos incêndios; para o alojamento urgente e temporário em situações de necessidade imediata e provisória.
A portaria agora publicada define as condições de elegibilidade e os limites dos montantes a conceder em cada uma destas três linhas de apoios.
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