O Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, o decreto-lei que mantém as regras excecionais dos exames nacionais, que vigoraram nos últimos anos letivos, antes de o novo modelo de conclusão do ensino secundário começar a ser aplicado.
Assim, para o ano letivo de 2022-2023, vão manter-se as “medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação de disciplinas, conclusão dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário e acesso ao ensino superior, mantendo em vigor as condições aplicadas ao ensino secundário nos anos de 2020, 2021 e 2022”, pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.
Desta forma, os exames do ensino secundário voltam a servir apenas para efeitos de acesso ao ensino superior e para melhoria da classificação interna, de forma a assegurar a previsibilidade no que respeita à conclusão do ensino secundário e ao acesso ao ensino superior.
Em fevereiro, o Governo anunciou o novo modelo de conclusão do ensino secundário, mas as alterações só serão aplicadas no próximo ano.
De acordo com as novas regras, mantêm-se os exames nacionais para conclusão do ensino secundário, mas com um peso mais baixo na classificação final, de 25%, e num modelo de três exames em que Português obrigatório e os outros dois exames escolhidos pelos alunos.
A partir de 2023-2024, os alunos que estão agora no 10.º ano já passam a ser abrangidos pelas novas regras, mas os alunos atualmente no 11.º deverão voltar a beneficiar das exceções implementadas, pela primeira vez, em 2020.
Só os que entrarem no próximo ano letivo para o 10.º ano começam a ter aplicado o novo modelo na totalidade, o que significa que, no cálculo da sua média final do ensino secundário, as diferentes disciplinas que frequentaram vão ter uma ponderação diferenciada consoante sejam disciplinas de três, dois ou apenas um ano no percurso dos alunos.
As disciplinas trienais, como Português ou Matemática, vão ter uma ponderação superior para a média final do que disciplinas anuais ou bienais.
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