Foto: CCL

Está a decorrer o prazo para limpeza de terrenos, próximos de habitações, que deverá estar feita até final deste mês de abril.

A lei obriga a que proprietários e arrendatários, ou entidades com terrenos junto a edifícios em territórios rurais, sejam obrigados a fazer a chamada gestão de combustível, ou seja, manter limpa uma faixa com 100 metros de largura.

No caso de edifícios isolados, utilizados para habitação ou atividades económicas, os terrenos florestais em volta deverão estar limpo numa faixa com largura de 50 metros.

Há ainda necessidade de cumprir outros requisitos da lei, como a distância entre as copas de pinheiros-bravos e/ou eucaliptos, que nestes casos deverá ser, no mínimo, de 10 metros, e a distância entre copas de outras espécies florestais deve ser, no mínimo, de 4 metros;
Já as copas das árvores e dos arbustos devem distar, no mínimo, 5 metros das casas.

Até cinco metros de distância dos edifícios não pode haver acumulação de lenhas, madeiras ou outros materiais inflamáveis.

A GNR fiscalizará a limpeza de terrenos e mato a partir do mês de maio, e quem não o tiver feito incorre numa contraordenação punível com coima.

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