O tribunal arbitral fixou serviços mínimos para as avaliações finais dos 9.º, 11.º e 12.º anos e para a prova final de matemática do 9.º ano, informou o Ministério da Educação.
A notificação da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) refere que a fixação de serviços mínimos abrange as avaliações finais dos 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade, bem como todos os procedimentos conducentes a tais avaliações, e a prova final de ciclo do 9.° ano de matemática, a realizar no dia 16 de junho.
A plataforma de nove organizações sindicais de professores tinha anunciado greves durante os exames nacionais e às avaliações finais, situação que a tutela considera colocar em causa a escola pública, tendo pedido que o tribunal arbitral decretasse serviços mínimos, o que veio a acontecer.
O Ministério da Educação justifica esta medida com o que classifica de “necessidade de garantir o interesse dos alunos e famílias.
No final de maio, o tribunal arbitral já tinha decretado serviços mínimos para a greve às avaliações finais convocada pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (Stop), mas apenas para as avaliações do 12.º ano, deixando de fora as avaliações finais dos 9.º, 10.º e 11.º anos.
A decisão abrange agora todos os procedimentos relacionados com as avaliações finais dos alunos, incluindo reuniões, entre os dias 05 e 09 de junho.
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