O parlamento reconfirmou um decreto para a desagregação de 135 uniões de freguesia, entre as quais cinco no distrito de Viseu, e assim “obriga” o Presidente da República a promulgar o diploma, depois de Marcelo Rebelo de Sousa ter vetado o decreto há cerca de três semanas.
A desagregação das freguesias, e o retorno ao limite territorial anterior à chamada ‘Lei Relvas’, havia sido aprovada em 17 de janeiro, mas o documento foi devolvido ao parlamento, sem promulgação, pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em 12 de fevereiro.
Agora com a confirmação do diploma pelo parlamento, o chefe de Estado terá de promulgar a reposição de freguesias no prazo de oito dias a contar da data da sua receção.
Após a promulgação, o diploma tem de ser publicado até seis meses antes das autárquicas, previstas para o final de setembro ou início de outubro deste ano.
No distrito de Viseu, foi aprovada a desagregação da União de Freguesias de Gouviães e Ucanha e União de Freguesias de Tarouca e Dalvares, ambas no concelho de Tarouca, e a União de Freguesias de Barreiro de Besteiros e Tourigo, União de Freguesias de São Miguel do Outeiro e Sabugosa e União de Freguesias de Vilar de Besteiros e Mosteiro de Fráguas, todas no concelho de Tondela.
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