Há seis anos que Viseu tem uma Unidade de Hospitalização Domiciliária, data que a Unidade Local de Saúde (ULS) Viseu Dão-Lafões assinala, considerando que tem sido um projeto “de sucesso”.
Foi em 15 de abril de 2019 que a unidade arrancou, e ao longo destes seis anos tem registado um nível de aceitação e satisfação por parte de doentes e cuidadores, superior aos 98%, superando “largamente” o nível de satisfação nos modelos convencionais de internamento”, frisa a administração da ULS de Viseu Dão Lafões.
Em seis anos, foram cerca de 2350 os doentes que estiverem neste regime de hospitalização domiciliária, com os profissionais de saúde afetos ao serviço a percorrerem mais de 420.000 km.
Neste período, a unidade permitiu retirar ao modelo convencional, cerca de 18.400 dias de internamento.
Em 2019 arrancou com uma capacidade de 6 camas, e atualmente são 13, prevendo-se que possa aumentar para as 16 num futuro de curto prazo.
A área de abrangência é grande, mas por questões de eficácia do serviço, têm os doentes neste regime de hospitalização domiciliária têm que residir a uma distância máxima que não obrigue a deslocações que demorem mais que 35 minutos.
Estes indicadores têm reforçado a excelência do trabalho realizado e a sua importância no contexto atual e de futuro na saúde em Portugal, fazendo com que este modelo não seja presentemente encarado apenas como uma alternativa ao internamento convencional, mas como a melhor alternativa para iniciar ou manter cuidados de nível hospitalar aos doentes elegíveis, garantindo assistência contínua de cuidados médicos e de enfermagem no domicílio do doente durante o processo agudo de doença, apresentando claras vantagens no que diz respeito à redução de complicações inerentes aos internamentos convencionais nos hospitais, e permitindo ainda uma melhor gestão das camas hospitalares do SNS.
Recorde-se que a Hospitalização Domiciliária, enquanto modelo de prestação de cuidados no domicílio ao doente com critérios para internamento hospitalar, proporciona assistência contínua e coordenada aos cidadãos doentes que, requerendo admissão hospitalar para internamento, cumpram um conjunto de critérios clínicos, sociais e geográficos que permitam a sua hospitalização no domicílio, sob a responsabilidade dos profissionais de saúde que constituam uma Unidade de Hospitalização Domiciliária, respeitando o pressuposto de voluntariedade para o modelo, ainda legalmente instituído.
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