O Ministério da Administração Interna (MAI) tem pronto um diploma legal que, entre outras disposições, passa a criminalizar o uso de pirotécnica em recintos desportivos.
Regime Jurídico dos Explosivos e Substâncias Perigosas, é como se chama este diploma que inclui as normas a adotar para efeitos de criminalização do uso de pirotecnia, com um capítulo direcionado precisamente à responsabilidade criminal e contraordenacional, assim como uma secção relativa à responsabilidade criminal e crimes de perigo comum.
Assim, quem transportar ou usar artigos ou engenhos pirotécnicos explosivos, como petardos e tochas, em locais proibidos, como é o caso de recintos desportivos, passa a fixar sujeito a uma moldura penal que prevê pena de prisão até cinco anos ou multa até 600 dias.
O uso de ‘very lights’ já foi considerado crime em Portugal, mas por decisão recente do parlamento o uso desses mecanismos foi descriminalizado.
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