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A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) informou hoje que já terminaram os condicionamentos, por causa da Covid-19, à presença de acompanhantes durante a gravidez e parto em Portugal.

A ERS refere que a Direção Geral de Saúde (DGS) retirou em setembro uma orientação que impunha regras apertadas, pelo que promete “continuar a monitorizar a atuação dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, para garantia dos direitos dos utentes, designadamente no que respeita ao direito ao acompanhamento em matéria de vigilância da gravidez, parto e puerpério”.

As limitações aos acompanhantes foi um dos motivos que levaram a Direção Geral de Saúde (DGS) a publicar a nota em março de 2020, onde referia que a sua presença só seria permitida se a instituição considerasse que estavam “asseguradas todas as condições de segurança para evitar o contágio”.

Desde setembro, deixou de “vigorar o regime excecional” previsto na orientação da DGS de 30 de março de 2020 “em matéria de gravidez e parto, no contexto de epidemia SARS-CoV-2 e de infeção epidemiológica por Covid-19”, pode ler-se na nota hoje divulgada.

Assim, “os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde devem adequar os seus procedimentos no âmbito do direito ao acompanhamento em matéria de vigilância da gravidez, parto e puerpério, unicamente, ao disposto na Lei de Bases da Saúde”, refere a ERS.

A orientação publicada em março de 2020 definia um conjunto de procedimentos, que implicavam reforços de meios e de vigilância, para assistência ao parto, cuidados pré-hospitalares, vigilância pré-natal de rotina, cuidados urgentes ou internamento hospitalar de grávidas com suspeita ou confirmação de Covid-19.

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