O Governo aprovou em Conselho de Ministros um diploma legal que permite a renegociação do crédito à habitação quando a taxa de esforço atingir os 36%, ou quando se verifique um agravamento de cinco pontos percentuais no valor a pagar.

Assim que entrar em vigor o decreto lei terá aplicação imediata e vai estar em vigor até final de 2023.

Com este diploma o Governo diz que pretende regular o processo de negociação entre bancos e clientes nos créditos de habitação própria e permanente, procurando mitigar o impacto a subida das taxas de juro no rendimento líquido as famílias.

O documento prevê ainda que a renegociação tenha que ocorrer quando a taxa de esforço superar os 50%.

A suspensão da comissão por amortização antecipada do empréstimo está igualmente prevista neste diploma.

As medidas visam apenas os créditos destinados à habitação própria e permanente.

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