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A partir de hoje, 01 de abril, já se pode submeter a declaração de IRS relativa aos rendimentos auferidos no ano de 2024, e o prazo de entrega para os contribuintes termina a 30 de junho.

No ano passado foram entregues mais de seis milhões de declarações, sendo que quase 500 mil foram submetidas no primeiro dia.

Esta declaração anual do imposto irá já refletir as variadas alterações de que o IRS foi alvo em 2024, primeiro por via do Orçamento do Estado desse ano (OE2024), depois por via de um conjunto de mudanças aprovadas no parlamento durante o verão do ano passado.

Em causa estão reduções das taxas sobre os escalões a que se somou uma redução adicional (entre 0,25 e 1,5 pontos percentuais) nos primeiros seis escalões o que, na prática, representou mais dinheiro disponível no final do mês mas que vai agora refletir-se no montante do valor de reembolso, se for o caso, que este ano deverá ser menor.

Em 2024, os limites dos escalões foram ainda atualizados em 3%, tendo-se ainda verificado mudanças que atualizaram o mínimo de existência (valor isento de imposto) e da dedução específica (após vários anos ‘congelada’ nos 4.104 euros).

A maioria destas mudanças no IRS já foi refletida nas tabelas de retenção na fonte, com o valor descontado mensalmente por cada contribuinte a ser mais baixo do que em anos anteriores.

A diminuição do imposto retido mensalmente ao longo de 2024 (que na prática mais não é do que um adiantamento que os trabalhadores e pensionistas fazem para evitar terem de pagar a totalidade do IRS devido no momento da entrega da declaração anual) terá agora impacto no valor do reembolso ou do imposto que ainda haja a pagar.

Nas contas do apuramento final do imposto entram também as várias tipologias de despesas que os contribuintes tiveram em 2024 nas áreas da saúde, educação renda ou empréstimo da casa, despesas gerais familiares, lares ou com pensões de alimentos, entre outras.

Há este ano uma nova dedução, que pode ir até um máximo de 200 euros, resultante de uma parte do salário com trabalhadores de serviço doméstico.

Tal como em anos anteriores há a expectativa de que o prazo médio do reembolso possa recuar face aos quase 13 dias com que foi processado no do ano passado para quem tem IRS automático.

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