O Município de Viseu acordou com o Palácio do Gelo e o Fórum Viseu, os dois grandes centros comerciais da cidade, para que possam ser “espaços abrigo” para a população, em resposta à onda de calor extremo que afeta Portugal por estes dias.
São dois espaços de grandes dimensões e com ambiente “climatizado e fresco”, cumprindo assim as recomendações da Autoridade de Saúde, lembra a autarquia, acrescentando que “ambos os estabelecimentos demonstraram um elevado sentido de responsabilidade social e de cooperação com o Município de Viseu”.
A previsão de temperaturas máximas a rondarem os 40 graus, e com o concelho em alerta para Risco Máximo de incêndio, levaram a Câmara de Viseu a ativar o plano municipal de emergência.
Além disso, o Departamento de Saúde Pública da Administração Regional de Saúde do Centro (ARSC), recomenda um conjunto de medidas básicas:
Assim, nos dias de maior calor:
– Evite a exposição solar entre as 11 e as 16 horas.
– No exterior, use protetor solar com fator de proteção superior a 30.
– Use peças de roupa leves, de preferência de algodão, e de cor clara.
– Quando no exterior, utilize um chapéu de abas largas e óculos de sol.
– Evite esforços físicos intensos, em especial nos dias e horas de maior calor.
– Permaneça em locais frescos (à sombra) ou climatizados.
– Durante o dia, feche janelas e persianas; à noite, faça o oposto, aproveitando o ar fresco para arrefecer os edifícios.
– Beba água e sumos naturais de fruta, mesmo não tendo sede. Esta medida é especialmente importante nos idosos, porque não sentem sede, e nas crianças de tenra idade.
– Evite refrigerantes e bebidas alcoólicas.
– Faça refeições ligeiras, à base de saladas.
– Conserve os medicamentos a uma temperatura e humidade apropriadas (local fresco e seco).
– Visite ou contacte com frequência idosos e outras pessoas vulneráveis vivendo sozinhas.
Com o índice de risco de incêndio rural para a região de Viseu entre o “Muito Elevado” e o “Máximo”, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas recorda que:
− “Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO fazer Queimadas. Nos restantes dias apenas é PERMITIDO fazer com AUTORIZAÇÃO do município.”
− “Durante todo o ano apenas é PERMITIDO fazer QUEIMA DE AMONTOADOS com autorização ou com comunicação prévia.”
– “Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO utilizar máquinas motorizadas não dotadas dos seguintes equipamentos: – Um ou dois extintores de 6 kg cada, de acordo com a sua massa máxima e consoante esta seja inferior ou superior a 10 000 kg; – Dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas, exceto no caso de motosserras, motorroçadoras e outras pequenas máquinas portáteis.”
– “Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO realizar trabalhos com recurso a motorroçadoras, corta-matos e destroçadores, todos os equipamentos com escape sem dispositivo tapa-chamas, equipamentos de corte, como motosserras ou rebarbadoras, ou a operação de métodos mecânicos que, na sua ação com os elementos minerais ou artificiais, gerem faíscas ou calor. Nos restantes dias não existem restrições ao uso de maquinaria.”
– “Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo”, das 11 HORAS até ao PÔR-DO-SOL, é PROIBIDO utilizar máquinas agrícolas e florestais com alfaias ou componentes metálicos em contacto direto com o solo, bem como a realização de operações de exploração florestal de corte e rechega. Entre o pôr-do-sol e as 11 horas pode realizar as operações atrás descritas, estando sempre sujeito às restrições do ponto anterior.”
– “Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO fazer realizar fogueira para recreio, lazer ou no âmbito de festas populares. Nos restantes dias não existem restrições.”
– “Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO utilizar fogareiros e grelhadores salvo se usados nos locais devidamente identificados para o efeito. Nos restantes dias não existem restrições.”
– “Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO utilizar equipamentos florestais de recreio quando inseridos em APPS*. Nos restantes dias não existem restrições.”
– “Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO fumar ou fazer qualquer tipo de lume. Nos restantes dias não existem restrições.”
– “Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO fumigar ou desinfestar apiários quando envolva o uso do fogo ou outros métodos incandescentes ou geradores de calor. Nos restantes dias não existem restrições.”
– “Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO lançar balões de mecha acesa e foguetes. O uso de outra pirotecnia* só é permitido com autorização da câmara municipal. Nos restantes dias não existem restrições.”
– “Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO circular ou permanecer em áreas florestais públicas ou comunitárias, incluindo a rede viária abrangida, quando inseridas em APPS*.”
– “Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO desenvolver atividades culturais, desportivas ou outros eventos organizados que justifiquem a concentração de pessoas em territórios florestais, quando inseridas em APPS*.”
– “Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO utilizar aeronaves não tripuladas e o sobrevoo por planadores, dirigíveis, ultraleves, parapentes ou equipamentos similares, sobre locais inseridos em APPS*.”
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