Está publicado em Diário da República o despacho que garante o alargamento da comparticipação de testes rápidos de antigénio de uso profissional até ao final de julho, desde que prescritos pelo SNS.
Os testes são financiados através de um regime excecional e temporário de comparticipação com vista à prevenção, contenção e mitigação da transmissão do SARS-CoV-2 e da doença covid-19.
“Ainda que a evolução da situação epidemiológica tenha evidenciado alguma estabilização, dada a relevância da realização de testes de diagnóstico para despiste de infeção por SARS-CoV-2 (…) para efeitos de referenciação de pessoas sintomáticas e deteção precoce de casos confirmados, importa assegurar a manutenção da vigência do regime excecional e temporário estabelecido”, lê-se na portaria assinada pelo secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.
Segundo a portaria, que vigora até ao dia 31 de julho de 2022, o custo com cada teste de uso profissional não pode exceder os 10 euros, e deverão ser feitos nas farmácias, devidamente registadas no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e no Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE), e devidamente registadas e habilitadas junto da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed).
Ao contrário do anterior regime de comparticipação que vigorou até final de abril, em que os utentes chegaram a ter direito até quatro testes gratuitos por mês, nesta nova modalidade as farmácias necessitam de ter acesso à prescrição por parte do Serviço Nacional de Saúde (SNS24 ou centro de saúde) para depois fazer a respetiva comparticipação ao utente.
De acordo com os últimos dados da DGS, desde o início da pandemia até à passada segunda-feira, Portugal registou 5.150.287 casos de infeção pelo coronavírus SARS-CoV-2 e 314.217 suspeitas de reinfeção, que representam 6,1% do total de contágios.
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