D.R.

O uso de sacos de plástico ultraleves para embalamento ou transporte de pão, frutas e legumes vai ser proibido a partir de junho, mas as empresas de distribuição pedem ao Governo que revogue a Lei alegando “dificuldades de operacionalização”.

A proibição decorre de uma lei, publicada em setembro de 2019, sobre a disponibilização de alternativas à utilização de sacos de plástico ultraleves e de cuvetes de plástico nos pontos de venda de pão, frutas e legumes.

Inicialmente, o projeto de lei do partido Os Verdes (PEV), aprovado por unanimidade pelo parlamento, previa proibir sacos ultraleves a partir de junho de 2020, mas o diploma publicado acabou por fixar 01 junho de 2023.

A Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) já enviou ao Ministério do Ambiente, uma proposta para a revogação desta proibição, assente em três fundamentos: o funcionamento do mercado único; a segurança alimentar e prevenção do desperdício alimentar; alternativas biodegradáveis e compostáveis.

Lembram que a União Europeia não impõe restrições à utilização de ‘sacos muito leves’ que sejam necessários por questões de higiene ou disponibilizados como embalagem primária para produtos alimentares vendidos a granel, tendo em conta aspetos de segurança alimentar e prevenção do desperdício alimentar.

Outro fundamento da revogação, segundo a associação, é a necessidade de “salvaguardar o embalamento de produtos de alto risco de deterioração ou muito perecíveis”, como os mirtilos, e os produtos de atmosfera controlada, as frutas e os produtos hortícolas cortados em loja.

Desta proibição de vender produtos de panificação, frutas e hortícolas acondicionados em sacos de plástico muito leves, e em recipientes de plástico de utilização única, a lei exceciona os sacos e as embalagens de plástico comprovadamente biodegradável e compostável, desde que não disponibilizados gratuitamente.

O objetivo de proibir sacos ultraleves no comércio é o de contribuir para desincentivar o uso deste tipo de embalagens e promover alternativas reutilizáveis junto dos consumidores, prevendo o diploma a aplicação de contraordenações aos comerciantes incumpridores desta proibição.

A produção anual e o volume de resíduos de plástico duplicaram entre 2000 e 2019, segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), mostrando preocupação com a poluição de rios e oceanos e a pegada carbónica, face ao crescimento do volume de plástico que ultrapassou em quase 40% o crescimento económico.

Uma projeção da organização, divulgada em junho, indicava que a produção global de plástico em 2060 vai ser quase o triplo da atual se não forem tomadas medidas que desencorajem o seu uso, lembrando a OCDE que metade desta produção acaba em aterros e menos de um quinto é reciclada.

Esta e outras notícias para ouvir na Estação Diária – 96.8 FM ou em www.968.fm.